Cobrança de Impostos O imposto de importação é devido quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção e é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega. Para ter seus bens liberados, pague o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos ficarão retidos na alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento. |
|||||
|